Código de Ética e Conduta Possebon Engenharia
Revisão 02 – Vigência 2023-2025
O código de ética e de conduta da Alfredo A. Possebon Filho & Cia Ltda (POSSEBON). estabelece os princípios e as atitudes que devem ser adotadas no dia a dia corporativo por todos os colaboradores e partes interessadas, de modo que as ações e comportamentos praticados estejam condizentes com as legislações e/ou regulamentos legais aplicáveis e os valores que a empresa e a sociedade entendem como éticos e corretos.
Este código é o reflexo daquilo que a POSSEBON acredita e da sua forma de atuação.
Um comportamento ético, honesto, responsável e transparente, contribui para boa imagem profissional e auxilia positivamente nos resultados da POSSEBON.
Índice
- 1. Comprometimento
- 2. Regras de Conduta
- 3. Direitos Humanos
- 4. Igualdade e Diversidade
- 5. Saúde e Segurança
- 6. Meio Ambiente
- 7. Responsabilidade Social
- 8. Segurança da Informação
- 9. Integridade e Ética nos Negócios
- 10. Clientes, prestadores de serviço e fornecedores
- 11. Contratação de terceiros
- 12. Contratação de Ex-agentes Públicos e Agentes Públicos
- 13. Hospitalidade, brindes e presentes
- 14. Patrocínio e doações
- 15. Canal de Denúncia
- 16. Cumprimento do Código de Ética e Conduta
- 17. Monitoramento Contínuo
- 18. Conclusão
- 19. Revisão e Aprovação
1. Comprometimento
A POSSEBON é comprometida com a prática de negócios éticos e responsáveis em todas as suas operações. Por meio deste código de ética, refletimos nosso compromisso com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e práticas previstas no P-121 Programa de Integridade da POSSEBON.
Comprometemo-nos a cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis em todas os locais de operações.
Mantemos controles internos eficazes para prevenir violações e promovemos uma cultura de integridade.
É garantida a disponibilidade de recursos para a implementação, manutenção e melhoria contínua do Programa de Integridade.
2. Regras de Conduta
A POSSEBON espera que seus colaboradores encontrem um bom ambiente de trabalho, onde todos sejam responsáveis e, acima de tudo, que possam juntos crescer e atingir metas profissionais e pessoais.
Para isso, destacamos algumas regras de conduta que deve ser seguida por todos:
• Respeitar e seguir as normas e políticas da POSSEBON;
• Relacionar-se de forma profissional, honesta, respeitosa e responsável com seus colegas, superiores e partes interessadas;
• Buscar uma comunicação eficaz e transparente com colegas, superiores e partes interessadas;
• Agir com discrição, ética e postura, mantendo assuntos relacionados à empresa no âmbito da mesma;
• Manusear de forma responsável informações pessoais ou de propriedade intelectual da POSSEBON, de clientes ou de terceiros.
• Cumprir seu horário de trabalho;
• Cumprir as obrigações e prazos relativos ao setor e atividades que desempenha;
• Executar suas atividades com qualidade seguindo os procedimentos estabelecidos e normas aplicáveis;
• Atender às recomendações e aos requisitos do Cliente;
• Contribuir com a redução de desperdício de materiais e de tempo;
• Cooperar com a limpeza, higiene e organização de qualquer lugar da empresa;
• Colaborar com as ações de conservação ambiental e o consumo consciente de recursos naturais;
• Ler e compreender este Código de Ética e Conduta e, se necessário, solicitar treinamentos adicionais, ou ainda, consultar as áreas competentes, para obter esclarecimentos sobre sua interpretação;
• Apontar de forma apropriada e de boa fé, eventuais desvios a este código de ética e conduta através dos canais de denúncia disponíveis;
• Cooperar plenamente com eventuais investigações de desvios deste código, mantendo toda discrição necessária.
Da mesma forma, existem comportamentos que não são aceitos no ambiente de trabalho, sendo passíveis de medidas disciplinares. São eles:
• Agir em desacordo a este Código e/ou às demais políticas da empresa;
• Faltar com cooperação, respeito e postura em relação aos colegas de trabalho e demais partes interessadas;
• Utilizar indevidamente o nome da empresa com a intenção de obter favores e/ou divulgar assuntos pertinentes à organização;
• Retirar, ou reter indevidamente, materiais da empresa, sem autorização;
• Permanecer na empresa, fora do horário de trabalho, sem autorização;
• Negar-se a assinar documentos operacionais, previstos em procedimentos, de atividades que tenha executado;
• Alterar ou fraudar registros de qualquer natureza;
• Operar máquinas e equipamentos sem a capacitação técnica operacional;
• Promover atitudes que ofereçam riscos de ocorrência de acidentes com danos pessoais e materiais;
• Consumir bebida alcoólica durante o expediente e/ou apresentar-se alcoolizado para o trabalho, bem como sob o efeito de quaisquer outras drogas;
• Adotar comportamentos perigosos ou ilegais, incluindo atos ou ameaças de violência, de assédio ou discriminatórios;
• Praticar comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo;
• Cometer atos contra a fauna e flora locais.
3. Direiros Humanos
A POSSEBON reconhece e respeita os direitos humanos em todas as suas operações e não tolera a discriminação, assédio ou qualquer forma de tratamento desumano. Todos os colaboradores devem ser tratados com dignidade e respeito, independentemente da posição que ocupam.
Esta prática está de acordo com as leis vigentes no país e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU (Organização das Nações Unidas).
4. Igualdade e Diversidade
A POSSEBON promove a igualdade de oportunidades e a diversidade no ambiente de trabalho. Não fazemos discriminação com base em raça, cor da pele, sexo, nacionalidade, religião, idade, orientação sexual, origem étnica, convicção política, associação sindical, condição socioeconômica, condições física, mental ou psíquica, estado civil ou qualquer outra característica protegida.
Todas as contratações da empresa são definidas com base em experiência, escolaridade e qualificação técnica.
5. Saúde e Segurança
A segurança dos nossos colaboradores, clientes e as partes interessadas é de extrema importância. É um compromisso de todos cumprir rigorosos padrões de segurança e saúde em todas as nossas operações.
6. Meio Ambiente
Somos responsáveis pelo nosso impacto ambiental e nos comprometemos a minimizá-lo. Cumprimos as regulamentações ambientais aplicáveis e promovemos a sustentabilidade em nossos projetos.
7. Responsabilidade Social
A POSSEBON possui um compromisso que está alinhado com as melhores práticas internacionais e dentro do contexto da responsabilidade social empresarial baseado na norma SA 8000. Este compromisso envolve questões relacionadas a: não utilizar nem apoiar Trabalho Infantil, Trabalho Forçado e Trabalho em condições análogas à escravidão, Compromisso com a Saúde e Segurança de todos envolvidos, Liberdade de associação e direito à negociação coletiva, Combate à Discriminação, Práticas disciplinares, Remuneração e Horário de Trabalho, firmados por meio do Termo de Responsabilidade Social que complementa a sua Política de Gestão Integrada, ambos formalizados no Manual de Gestão Integrada.
8. Segurança da Informação
A POSSEBON possui uma PSI – Política de Segurança de informação (P-136), que estabelece procedimentos e sistemas de segurança que visam garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações na POSSEBON, e preservar a continuidade dos seus negócios;
É dever de todos os colaboradores e partes interessadas cumprir com o estabelecido na PSI.
9. Integridade e Ética nos Negócios
Conduzimos nossos negócios com integridade e ética.
A POSSEBON não tolera qualquer tipo de ato de corrupção, suborno e combate o cartel, fraudes, lavagem de dinheiro, ilicitudes em licitações e processos concorrenciais e qualquer outro ato contra a administração pública ou atividade ilegal, seja por parte de seus empregados ou por terceiros agindo em seu nome.
Cumprimos todas as leis e requisitos regulamentares aplicáveis.
10. Clientes, prestadores de serviço e fornecedores
Estabelecemos relações transparentes, responsáveis e honestas com nossos clientes, prestadores de serviços e fornecedores. Esta conduta é adotada por todos os colaboradores, seja em visitas técnicas, encontros, reuniões, no andamento da execução dos serviços e/ou na apresentação e na negociação de propostas comerciais.
A POSSEBON não tolera a oferta de vantagem indevida de qualquer espécie afim de obter facilidades, angariar novos serviços, em favorecimento próprio ou para a empresa.
Cumprimos nossos compromissos contratuais e respeitamos os direitos de propriedade intelectual.
11. Contratação de terceiros
A POSSEBON estende a seus prestadores de serviço (Parceiros) o comprometimento com a ética, honestidade, responsabilidade, transparência e responsabilidade social, nas relações público-privadas através de orientações e políticas do Programa de integridade, Termo de Responsabilidade Social da POSSEBON e deste Código de Ética e Conduta.
Caso seja identificada a prática de atos lesivos a administração pública nacional ou estrangeira por empresa parceira, ou seja, que presta serviços para a POSSEBON, ou ainda, conduta não aceitável prevista neste código, a empresa parceira está sujeita a rescisão contratual, conforme previsto em contrato.
12. Contratação de Ex-agentes Públicos e Agentes Públicos
A POSSEBON estabelece como requisito de contratação de profissionais, critérios baseados em experiência, escolaridade e qualificação técnica.
Não são contratados ex-agentes ou agentes públicos com a intenção de obter facilidades ou informações privilegiadas em favorecimento da empresa. A POSSEBON não compactua com esse tipo de atitude.
13. Hospitalidade, brindes e presentes
Com o objetivo de divulgar o nome e a marca da empresa somente poderão ser oferecidos a clientes, fornecedores, colaboradores, prestadores de serviço e agentes públicos, hospitalidades, brindes e presentes desenvolvidos e autorizados pela POSSEBON.
Elencamos os seguintes exemplos: agenda anual, kit de higiene dental, chaveiros, canetas etc., ou ainda convites para eventos de confraternização, de final de ano, de aniversário da empresa ou encerramento de uma etapa de um determinado empreendimento, onde colaboradores, familiares, clientes e fornecedores são convidados com o objetivo de confraternizar ou comemorar um objetivo alcançado.
O oferecimento de brindes, presentes e hospitalidades não pode estar atrelado a intenção de obter ganhos indevidos para a empresa, de recompensar alguém por um negócio obtido ou caracterizar troca de favores ou benefícios de forma implícita ou explicita. Nenhum tipo de hospitalidade, brinde ou presente deve ser provido com frequência para um mesmo destinatário, de forma que possa aparentar alguma suspeição ou impropriedade.
14. Patrocínio e doações
O oferecimento de patrocínio ou doações é realizado para instituições beneficiarias idôneas, que não possuem histórico de envolvimento em casos de corrupção ou fraude e que não possuem vínculo com agentes públicos. Para realizar essa ação é necessário que a instituição beneficiária apresente o projeto e a finalidade da utilização do recurso para a Alta Direção da POSSEBON e posteriormente, conforme prazos estabelecidos em comum acordo entre as partes, apresente os resultados para que seja comprovado que o recurso foi aplicado corretamente
15. Canal de Denúncia
Encorajamos todos os colaboradores a relatar, de forma confidencial e segura, suspeitas ou indícios de desvios, atos lesivos que vão contra os princípios previstos neste Código de Ética e Conduta praticados por colaboradores, diretores, fornecedores, prestadores de serviços ou clientes. Não haverá represálias contra aqueles que relatam de boa-fé.
Uma denúncia poderá realizada através dos canais disponibilizados apresentados a seguir:
- E-mail: denuncia@possebon.com.br
- Cartas encaminhadas para:
ALFREDO A. POSSEBON FILHO & CIA LTDA
RUA MIGUEL CALUF, 3140 – CAJURU
CEP: 82940-110 – CURITIBA/PR
ATT.: CANAL DE DENÚNCIA
Caso entenda que está sendo tratado de maneira injusta ou que esteja sofrendo retaliações decorrentes de denúncia realizada, uma nova denúncia pode ser registrada através dos canais disponíveis.
Após o recebimento da denúncia, é iniciado um processo de investigação para apurar a ocorrência.
16. Cumprimento do Código de Ética e Conduta
O não cumprimento deste código de ética e conduta pode resultar em medidas disciplinares, incluindo demissão, quando apropriado. Após conclusão do processo de investigação, sendo confirmado o cometimento de irregularidades, desvios ou atos lesivos que vão contra os princípios previstos no programa será aberto uma sindicância e estabelecida uma sanção proporcional ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos, podendo chegar à rescisão do contrato de trabalho.
A POSSEBON considera como irregularidades, desvios ou atos lesivos:
- Agir em desacordo com o Código;
- Solicitar a outra pessoa que o viole;
- Registrar denúncia com informações falsas ou realizar acusações falsas;
- Ter conhecimento de atos que violem este Código e não realizar a comunicação apropriada e de boa fé através dos canais de denúncias disponíveis;
- Retaliar colaboradores que tenham comunicado uma preocupação com a conduta ética, ou uma violação do Código.
Nenhum dirigente ou colaborador da empresa deixará de sofrer sanções disciplinares por sua posição na empresa.
Em casos de eventuais atos ilícitos praticados por fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, a POSSEBON, em conformidade com este código, se compromete em fazer o acompanhamento destes, e a tomar as devidas providências cabíveis conforme a legislação vigente.
17. Monitoramento Contínuo
A POSSEBON assegura que os padrões definidos neste Código de Ética e Conduta sejam aplicados e monitorados continuamente, a fim de que eventuais desvios identificados sejam prontamente investigados e corrigidos, junto aos responsáveis.
18. Conclusão
Este código de ética e conduta é um compromisso fundamental da POSSEBON com a ética, os direitos humanos e a responsabilidade social. Esperamos que todos os colaboradores e partes interessadas atuem de acordo com esses princípios em todas as operações da empresa.
19. Revisão e Aprovação
Este documento foi revisado e aprovado por:
Vanusa Mulek de Souza – Coordenadora de QSMS
Bruno Soares Possebon – Diretor
Alfredo A. Possebon Neto – Diretor de Suprimentos
Alfredo A. Possebon Filho – Diretor