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Norma Regulamentadora: entenda a ABNT NBR 17170

AdobeStock_Norma Regulamentadora

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A Norma Regulamentadora ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes foi lançada em dezembro de 2022. O documento, elaborado pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02) e pela comissão de estudo de Garantias das Edificações (CE-002.140:003), estabelece regulamentos tecnicamente recomendados para que o mercado estabeleça condições, garantias e prazos em edificações de qualquer natureza de uso. 

As diretrizes são voltadas a todos os agentes que possam estar envolvidos no processo: incorporadores, construtores, prestadores de serviços, clientes finais e outros. 

Ou seja, o principal objetivo da nova Norma é o conhecimento das responsabilidades de cada parte e é resultado de aperfeiçoamentos realizados por anos na legislação vigente e para preencher a lacuna até então existente nessas especificações (de quais prazos devem ser cumpridos em termos legais e de regulação).

O que muda com a Norma Regulamentadora ABNT NBR 17170

O evento de lançamento da ABNT NBR 17170 foi uma parceria realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com as entidades: Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Comitê Brasileiro da Construção Civil da ABNT (ABNT/CB-002), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação de Apoio à Normalização da Construção Civil (COBRACON) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).

Todas essas presenças representam o impacto que a Norma chega trazendo para a indústria da construção civil do país, afinal, através dela, é possível fortalecer o relacionamento entre instituições e clientes, além de gerar:

  • Maior segurança jurídica;
  • Mais transparência e clareza;
  • Elimina interpretações equivocadas do Artigo 618 do Código Civil, que trata do prazo legal de garantia – um problema que acontece de forma recorrente:  

Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Um respaldo necessário

Esses são os motivos principais que levam o documento a ser considerado fundamental e uma conquista de grande importância para o setor. 

Além disso, de acordo com o presidente da ABNT, Mario William Esper, “para o usuário ou proprietário, esta Norma é um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documento específico fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso”, explica.

Logo, estar atento às legislações regulamentadoras é indispensável não apenas para a atuação legal das empresas, mas para garantir a segurança de toda a cadeia que faz parte do processo construtivo.

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