O novo Marco Regulatório do Gás Natural (Lei 14.134, de 2021) foi publicado no início de abril no Diário Oficial da União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a proposta da forma que foi finalizada pelo Congresso Nacional, sem vetos.
A norma é fruto do PL 4.476/2020 e vai substituir a legislação atual sobre o tema. Em resumo, o texto dispõe sobre o “transporte, a importação, a exportação, a estocagem subterrânea, o acondicionamento, os gasodutos de escoamento da produção, as unidades de processamento, tratamento, liquefação e regaseificação, a distribuição, a comercialização e o plano de contingência para a continuidade do suprimento de gás natural. Altera atribuições do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo. Estabelece punições para o descumprimento de normas relativas à regulação e à comercialização de gás natural.”
A Nova Lei do Gás consolida os avanços necessários para a formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, promovendo condições para a redução do seu preço e, com isso, contribuir para a retomada econômica do País. A concorrência gerada irá promover retomada da competitividade da indústria nacional, especialmente nos segmentos de celulose, fertilizantes, petroquímica, siderurgia, vidro e cerâmica, além de impactos relevantes para o agronegócio, gerando mais empregos e renda para o brasileiro.
De acordo com a Agência Senado, a nova lei garante, por exemplo, a desverticalização e a independência entre empresas de distribuição, transporte e produção com o objetivo de manter a competitividade e os elos da cadeia de gás independentes, evitando que um mesmo grupo controle todas as etapas do sistema até o consumidor final.
“O texto também prevê outros mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e do processamento e com cerca de 80% da produção”, diz a Agência Senado.
Para a construção e a ampliação de gasodutos e instalações de transporte, será feito o sistema de autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio de processo seletivo público. A agência poderá fazê-lo a qualquer momento, sempre que houver um novo interessado. A mudança no regime tornará o processo mais simples que as atuais concessões.
As autorizações serão por tempo indefinido e só poderão ser revogadas se a empresa pedir o cancelamento, falir, descumprir gravemente as obrigações contratuais ou interferir ou sofrer interferência de outras companhias da indústria do gás; ou se o gasoduto for desativado.
O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro, pouco antes do recesso parlamentar de fim de ano, e a votação foi concluída pela Câmara em março.
De acordo com o Ministério da Economia, a concorrência possibilitada pelas novas regras ajudará a reduzir o preço do gás. E, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o marco regulatório deve gerar investimentos entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões. O gás natural é utilizado em residências, automóveis e principalmente na indústria.
Primeira empresa de gasodutos privatizada pela Petrobras, a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) se prepara para assinar, neste ano, os primeiros contratos de serviço fora do relacionamento com a petroleira estatal, única cliente da empresa. A ideia é que uma primeira onda, com três chamadas públicas para contratação de capacidade dos dutos, seja concluída até meados de 2022. A previsão da companhia, para os próximos cinco anos, é investir ao menos R$ 950 milhões, dentro de uma nova realidade de mercado, mais aberto.
De acordo com o jornal Valor Econômico, a partir do segundo semestre deste ano, a NTS se tornará transportadora independente, com o próprio centro operacional. Ao jornal, O presidente da NTS, Wong Loon, disse que, desde 2017 a companhia investiu R$ 560 milhões num pacote de medidas para se preparar para a realidade de diversificação de clientes.
Do lado comercial, 2021 será o ano da diversificação de clientes. Ele afirmou que a empresa tem recebido consultas de muitos interessados nos serviços da NTS e que espera que, uma vez sancionada a Nova Lei do Gás, o período de “namoro e conversas” se converta em contratos.
“A Nova Lei do Gás dá segurança jurídica, prazos de transição, é coerente com os anseios do mercado. Tenho certeza de que a lei veio dar um passo significativamente para frente para o avanço do mercado de gás”, completou. A nova legislação trouxe algumas novidades para o negócio de transporte de gás, como, por exemplo, a mudança do regime de outorga para construção de novos gasodutos, do modelo de concessão para autorização.
Fonte: Agência Senado e Jornal Valor Econômico
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