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NR-18: PGR é obrigatório a partir de janeiro 2022

NR-18

Foto tirada antes da pandemia do Coronavírus

Um dos pontos mais significativos da NR-18, que entrou em vigor em janeiro de 2022, é a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na indústria da construção. Vale lembrar que todo processo de discussão sobre a modernização da Norma Regulamentadora, passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTPC). Dessa forma, contou com representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A redação teve aprovação por unanimidade.

Em resumo, a NR 18 aborda as condições de segurança e saúde no trabalho (SST) na indústria da construção. Nela são estabelecidas diretrizes que visam a aplicação de medidas de controle e prevenção nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança.

O que muda com o PGR na NR-18?

A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR que se deu em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Pelo novo texto, a partir de janeiro de 2022 será necessário elaborar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras, além de um cronograma de implantação dessas medidas.

Anteriormente, a NR-18 descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, descrevendo, efetivamente o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto, de acordo com o Ministério da Economia, deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais. Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra.

Com a mudança, as obras iniciadas a partir do dia 3 de janeiro do próximo ano não precisarão mais elaborar o PCMAT, mas sim, o PGR. As obras em andamento poderão conclui-la com o PCMAT. No entanto, a empresa terceirizada que entrar no canteiro a partir de 2022 terá que apresentar o PGR.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo centralizar as ações de prevenção e gerenciamento de riscos. Com isso, tornar as práticas mais dinâmicas e eficazes. Em resumo, ele é o conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa. O objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Ele é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa. Constando detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.

Durante a Semana CANPAT Construção, promovida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), houve uma aula sobre o PGR na indústria da construção. Confira abaixo:

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