As Normas Regulamentadoras (NR’s) compreendem uma série de obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores. O objetivo é garantir a saúde e segurança do trabalhador, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, atualmente o país conta com 35 normas. Duas, presentes na listagem anterior, foram revogadas, resultado de uma revisão iniciada pelo governo em 2019. A intensão é findar o processo até novembro deste ano. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em entrevista à Gazeta do Povo, há muitas multas que não fazem mais sentido.
Das 37 iniciais, dez já foram revisadas. “Nós conseguimos com essa customização [das 10 NRs] uma economia para o nosso país de mais de R$ 100 bilhões nos próximos dez anos”, explica o secretário.
Grande parte das Normas Regulamentadoras são relacionadas ao setor da construção civil. Há uma série de diretrizes, por exemplo, quanto à sinalização. Atendê-las não apenas garante a idoneidade do projeto, como também, o bem-estar e segurança dos envolvidos. Vale lembrar que as medidas estão sob pena de multa em caso de descumprimento.
Segundo a Portaria, para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, “considera-se EPI, todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Nacional ou importado, o produto deve conter Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente. Ademais, é o EPI adequado ao risco deve ser oferecido pela empresa gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento. A Norma estabelece obrigações e deveres ao empregador e ao trabalhador:
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações. Em resumo, condições de conforto, segurança e salubridade ao trabalhador em edificações estão dentro do texto da NR 8.
Como exemplo, o piso do local não pode apresentar saliência e/ou depressões que prejudiquem a movimentação de pessoas e materiais. Assim como os andares superiores devem dispor de proteção adequada contra quedas. Similarmente, aberturas em pisos e paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
A NR12 está entre as normas que já foram revisadas ao longo de 2019. Assim sendo, sua nova Portaria, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Ela estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos. De acordo com o texto, entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamentos.
A Norma Regulamentadora 18 recentemente teve nova redação aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Inclusive, a solenidade de assinatura acontece na próxima segunda-feira (10 de fevereiro), às 16 horas no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
Na ocasião, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) vão reunir representantes do governo, trabalhadores e empregadores que participaram da revisão da norma. Após a publicação da nova NR 18 no Diário Oficial da União (DOU), o setor terá um ano para se adaptar às mudanças.
Para que todos tenham acesso ao evento, haverá transmissão ao vivo pelo canal da CBIC no YouTube, antecipou a entidade. Programe-se.
Por fim, outra importante norma no setor da construção civil é a Norma Regulamentadora 35. Ela estabelece as condições necessárias e medidas de proteção para o trabalho em altura. Compreende, portanto, o planejamento, organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
O texto ressalta que trabalho em altura passa a ser considerada toda atividade executada acima de dois metros do nível, onde haja risco de queda. Além disso, ela dispõe de uma série de responsabilidades cabíveis ao empregador e trabalhador. Esta Norma Regulamentadora também exige condutas para capacitação e treinamento do trabalhador. Pontua questões de “Planejamento, Organização e Execução”. Que o trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, entre outras coisas.
Mais do que preocupar-se com a legislação, a POSSEBON, zela pelo meio ambiente, ser humano e sociedade. Portanto, além de respeitar as Normas Regulamentadoras, buscamos continuamente a melhoria da eficácia do nosso Sistema de Gestão Integrada (SGI).
Nosso sistema de gestão integra os requisitos da ISO 9001:2015 e critérios de SMS baseados na ISO 14001 e OHSAS 18000. Assumimos o compromisso de aumentar a satisfação de nossos clientes e partes interessadas pertinentes.
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