Responsabilidade Social

Termo de Responsabilidade Social Possebon Engenharia

Revisão 01 de 13/11/2023

A POSSEBON, alinhada as melhores práticas internacionais e dentro do contexto da responsabilidade social empresarial baseado na norma SA 8000, inclui em sua Política o compromisso de conduzir suas atividades de acordo com os requisitos de Responsabilidade Social, os quais são:

  • TRABALHO INFANTIL: A POSSEBON não utiliza nem apoia a utilização do trabalho infantil (menores de 14 anos). Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (idade entre 14 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho, não excederá a 10 horas por dia, bem como estes não estarão expostos a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres, de acordo com as leis n° 11.788/08 do Estagiário e Lei n° 10.097/00 do Menor Aprendiz. São respeitados os direitos da criança, conforme Resolução 146 da OIT.
  • TRABALHO FORÇADO OU EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO: A POSSEBON não se envolve e nem apoia a utilização de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão. Os trabalhadores contratados não têm seus documentos retidos nem são obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos. A empresa proíbe qualquer trabalho ou serviço feito sob ameaça ou obrigação por meio de pagamento.
  • SAÚDE E SEGURANÇA: A POSSEBON proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores, que inclui acesso a água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso. Por meio do SGI POSSEBON são adotadas medidas adequadas para mitigar os perigos, reduzir os riscos e prevenir acidentes e danos à saúde. Treinamentos voltados à segurança e saúde são fornecidos dos colaboradores periodicamente.
  • LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: A POSSEBON respeita o direito de todos os colaboradores de formarem e associarem-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
  • DIREITOS HUMANOS: A POSSEBON declara e garante que respeita os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto no 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislação aplicável.
  • DISCRIMINAÇÃO: A POSSEBON coíbe qualquer atitude de discriminação por raça, cor da pele, sexo, nacionalidade, religião, idade, orientação sexual, origem étnica, convicção política, associação sindical, condição socioeconômica, condições física, mental ou psíquica, estado civil ou qualquer outra característica protegida. Não são admitidos comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo.
  • PRÁTICAS DISCIPLINARES: A POSSEBON coíbe a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.
  • REMUNERAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO: A POSSEBON assegura que os salários pagos satisfazem os padrões mínimos locais atendendo as necessidades básicas dos trabalhadores e cumpre com as leis aplicáveis relativas ao horário de trabalho.
  • SISTEMA DE GESTÃO: A POSSEBON assegura que o Termo de Responsabilidade Social está documentado, implementado, mantido, comunicado, acessível e disponível a toda a força de trabalho.

  • Este documento foi revisado e aprovado por:
    Vanusa Mulek de Souza – Coordenadora de QSMS
    Bruno Soares Possebon – Diretor
    Alfredo A. Possebon Neto – Diretor de Suprimentos
    Alfredo A. Possebon Filho – Diretor