Sistema de Compliance está inteiramente ligados às leis e normas anticorrupção, contudo, tem uma abrangência muito maior. A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply” que, em suma, significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. Desse modo, Compliance é o conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.
Adotar uma postura ética está entre as principais preocupações de uma corporação que visa trabalhar com responsabilidade. Seja ela uma empresa privada, de capital aberto ou até mesmo instituições associativas. Assim, no ambiente corporativo, Sistemas de Compliance estão relacionados à conformidade e integridade da organização. Em outras palavras, significa estar alinhado às regras da empresa, as quais devem ser observadas e cumpridas atentamente. Tais regras variam de acordo com as atividades desenvolvida pela empresa e, como dito anteriormente, não se resumem apenas a casos de corrupção. Elas podem, por exemplo, envolver obrigações trabalhistas, fiscais, regulatórias, concorrenciais etc.
O conceito surgiu no início do século 20 na legislação americana. Época em que foi criado o Banco Central dos Estados Unidos (FED) para tornar o ambiente financeiro mais seguro e estável. Posteriormente, em 1970, foram descobertas diversas empresas privadas e até governos que estavam envolvidos em esquemas de corrupção nos Estados Unidos. Para evitar que o escândalo se repetisse e tomasse proporções ainda maiores, foi criada a Lei Anticorrupção Transnacional. Ela tornou ainda mais rígidas as penas às empresas envolvidas com corrupção no exterior.
No Brasil, o Compliance ganhou visibilidade em 1922, época em que o mercado nacional abriu portas para as empresas estrangeiras. O país, nesse caso, teve que atender aos padrões éticos para evitar atos de corrupção, principalmente diante da competitividade entre as empresas transnacionais.
Em 2014, o Compliance recebeu ainda mais importância no mercado brasileiro, visto que este ano foram descobertos diversos esquemas de corrupção. Contudo, um ano antes, já existia a Lei Anticorrupção (nº 12.846), que define a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a administração pública.
O termo “estar em Compliance” significa agir em conformidade com as políticas, com os códigos de conduta e com a legislação existente em áreas externas e internas de uma empresa. Diversos segmentos e setores adotam este conceito, que está relacionado à Governança Corporativa. Isto é, trata-se de um modelo de gestão que visa gerir, acompanhar e incentivar as empresas a agirem com responsabilidade corporativa na conformidade com as regras. Basicamente, isso quer dizer que a empresa e todos os profissionais que compõem a organização devem ser orientados sobre como realizar suas atividades de acordo com as especificações da lei.
A lei brasileira define a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a administração pública. Sendo eles, oferecer vantagem a agentes públicos, financiar ou custear a prática de atos ilícitos, e ocultar interesses ou a identidade dos beneficiários destes atos. A lei anticorrupção também coloca penalidades, como a perda de bens, suspensão de atividades, proibição de receber incentivos e doações, entre outras.
De acordo com o Art. 7º da Lei Anticorrupção, serão levados em consideração na aplicação das sanções:
I – a gravidade da infração;
II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
III – a consumação ou não da infração;
IV – o grau de lesão ou perigo de lesão;
V – o efeito negativo produzido pela infração;
VI – a situação econômica do infrator;
VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
Desta forma, fica evidente a necessidade de prevenir, detectar e punir a ocorrência de irregularidades nas companhias. Como por exemplo, garantir o comprometimento da alta direção; criar códigos de conduta e procedimentos; treinar funcionários; mudar estratégias de comunicação e controles internos; desenvolver novas avaliações e gestão de riscos; ter canais de denúncias; monitorar de forma contínua, com investigações internas, due dilligence e medidas disciplinares.
Ciente da importância e dos requisitos legais aplicáveis, a Possebon Engenharia possui um programa de integridade que visa a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos a administração pública. O programa é comunicado a toda força de trabalho, fornecedores e subcontratados. Caso seja identificado suspeitas ou indícios de desvios, atos lesivos que vão contra os princípios previstos no programa, qualquer colaborador poderá fazer uma denúncia através do Canal de Denúncia disponível no site. Além disso, a Possebon conscientiza todos seus colaboradores da importância de atuarem alinhadas com o Código de Conduta. O objetivo é que as ações e comportamentos praticados estejam de acordo com os regulamentos legais aplicáveis, bem como, com os valores que a empresa e a sociedade entendem mcomo éticos e corretos.
A POSSEBON estende a seus fornecedores o comprometimento com a integridade nas relações público-privadas através de orientações e procedimentos previstos no programa, e incentiva todos os seus parceiros a também atuarem em conformidade.
De forma reforçar, conscientizar e incentivar nossos parceiros convidamos você a acessar nosso site e conhecer nosso Código de Conduta e nos ajudar a buscar a excelência atuando em conformidade em todas as nossas operações.
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