No mês de julho, entrou em vigor a nova Norma Regulamentadora NR 35, que estabelece diretrizes para a execução de atividades em altura no ambiente de trabalho.
A revisão desta norma busca estar em sintonia com outras NRs, especialmente a NR 1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), proporcionando maior segurança para os trabalhadores em atividades que envolvam elevação do solo.
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de regras e diretrizes elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) com o objetivo de estabelecer padrões de segurança, saúde e condições de trabalho para proteger os trabalhadores e reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
As NRs têm aplicação em diversos setores e atividades e são essenciais para garantir um ambiente laboral seguro e saudável.
A NR 35 é específica para atividades em altura, regulando trabalhos realizados em locais elevados, como telhados, andaimes, torres, entre outros.
A norma estabelece os requisitos mínimos de segurança para a execução dessas atividades, visando prevenir quedas e outros acidentes que possam causar danos aos trabalhadores.
A atualização da NR 35 traz algumas mudanças significativas para proporcionar maior segurança aos trabalhadores e garantir a conformidade das empresas com as normas vigentes.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
A nova NR 35 inclui um anexo inédito sobre o uso de escadas (fixas ou portáteis) como meios de acesso ou postos de trabalho em atividades em altura. São definidos requisitos construtivos para as escadas, que devem estar em conformidade com as normas NBR 16208 (Escadas Portáteis – Partes 1 e 2).
As escadas individuais precisam atender a pontos específicos, como serem fabricadas ou projetadas por profissionais habilitados e serem certificadas de acordo com as normas.
A norma não menciona a obrigatoriedade do uso de gaiolas em escadas verticais fixas. No entanto, destaca a necessidade de inspeções iniciais e periódicas e a importância de recuperação estrutural feita por empresa ou profissional capacitado.
A atualização da NR 35 traz informações aprimoradas para os trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos procedimentos de emergência e salvamento em atividades em altura. Além disso, determina que o talabarte conte com absorvedor de energia no cinturão de segurança do tipo paraquedista para retenção de quedas, aumentando a proteção contra acidentes.
A nova NR 35 também estabelece prazos para o arquivamento de documentos relacionados à segurança em atividades em altura, garantindo a organização e rastreabilidade das informações.
Para conferir todas as modificações na íntegra, clique aqui.
A Possebon, empresa dedicada à engenharia e comprometida com a segurança no ambiente de trabalho, se mantém sempre atualizada sobre as mudanças nas Normas Regulamentadoras.
A nova NR 35 traz importantes diretrizes para as atividades em altura, promovendo maior proteção aos trabalhadores e garantindo a conformidade das empresas com as normas vigentes.
A busca contínua pela atualização reflete o compromisso da Possebon em trazer as melhores práticas e novidades para o setor, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.
Para conferir outras novidades da área, acesse nosso portal de notícias e se mantenha bem informado.
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