Cursos Gratuitos
41 cursos gratuitos para Construção Civil e Indústria
abril 16, 2020
Controladoria-Geral da União orienta relações público-privadas
maio 14, 2020

Nova NR 18: o que você precisa saber?

Nova NR 18

Nova NR 18

Já falamos sobre a nova NR 18 nesse artigo. Mas, devido à importância desta Norma Regulamentadora, é pertinente trazer um material mais amplo, com a nova redação após a publicação da Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020. Em resumo, a NR 18 aborda as condições de segurança e saúde no trabalho (SST) na indústria da construção. Nela são estabelecidas diretrizes que visam a aplicação de medidas de controle e prevenção nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.

Primeiramente é importante ressaltar que o setor tem um ano para se adaptar às mudanças da Portaria , conforme consta em seu Art. 5º. O prazo é contabilizado desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Ela aprova a nova redação da NR 18. A Portaria foi publicada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em 11 de fevereiro de 2020.

Entretanto, o Art. 3º do documento, chama atenção para alguns pontos específicos. “Os itens elencados na tabela a seguir serão exigidos após decorridos os prazos nela consignados, contados da data da entrada em vigor desta Portaria.” A atualização anterior foi em 18 de abril de 2018, através da Portaria MTb nº 261.

Fonte: Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020

A atualização anterior foi em 18 de abril de 2018, através da Portaria MTb nº 261. Mas, afinal, o que mudará da antiga para a nova?

Entenda a nova NR 18

Todo processo de discussão sobre a modernização da NR passou pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTPC) – de tal forma que contou com representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A redação teve aprovação por unanimidade.

Mais segurança para o trabalhador

De acordo com nota informativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, a nova NR 18 deixa de ser uma norma essencialmente de aplicação e fortalece os requisitos para gestão de segurança, visando promover os melhores padrões técnicos vigentes internacionalmente.

Redução de custos para o setor

Ainda de acordo com a nota, “o principal efeito da nova NR 18 deve ser a redução no custo de conformidade a partir de uma redação mais clara e objetiva, o que deverá significar maior número de empresas regulares no tocante à aplicação de medidas relacionadas a SST.” A estimativa é de redução anual no custo de aproximadamente R$ 470 milhões no setor como um todo.

Autonomia para as empresas

Menos fórmulas, mais resultados”, assim resumiu a nova NR 18, o vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, em entrevista à entidade. De acordo com ele, a atualização buscou tirar complexidades e focar “no que o construtor/empregador deve fazer e não como fazer”.

E o coordenador da bancada dos empregadores, Haruo Ishikawa, concorda. “A NR 18 deixou de ser uma norma de aplicação e passou a ser uma norma de gestão”, comentou. De fato, possivelmente essa seja uma das inovações mais significativas. A maneira de executar os planos de segurança.

Anteriormente, a NR descrevia exatamente como seria a estratégia de prevenção, descrevendo, efetivamente o que deveria ser feito para evitar acidentes. Isto, de acordo com o Ministério da Economia, deixava a tarefa engessada e prejudicava até o uso de novas tecnologias construtivas, muitas vezes mais seguras do que os equipamentos tradicionais. Com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o normativo possibilitará uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela obra.

O que é o PGR da nova NR 18?

Na visão do Fundacentro [instituição de pesquisa e estudos atinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho], outro aspecto importante do novo texto foi a adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que se deu em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“Esta é uma alteração significativa, pois a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas”, avalia o tecnologista da instituição, Maurício Viana.

A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro responsável no caso de obras com mais de sete metros de altura e 10 trabalhadores e, de um técnico em segurança no trabalho em empreendimentos menores. Este compromisso será das construtoras. Entretanto, é de responsabilidade de seus fornecedores contratados a produção de um inventário de riscos de atividades para que eles sejam considerados no programa.

Algumas mudanças para trabalhadores

Há outras normas que abordam condições de trabalho não apenas na segurança, como também em relação ter um ambiente agradável aos trabalhadores. Porém, a nova NR 18, implementou um tópico a fim de reforçar essa questão, chamada Área de Vivência.

“As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações: a) instalação sanitária; b) vestiário; c) local para refeição; d) alojamento, quando houver trabalhador alojado”, conforme descrito na própria normativa.

Outra mudança foi no uso dos contêineres. É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.

Também foram estabelecidos critérios para uso do tubulão com ar comprimido. A partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso. Esta é uma das mais importantes para os trabalhadores. As escavações manuais, por sua vez, ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

Há ainda novas regras para execução de escavações e para trabalho a quente (como por exemplo, atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição). Além disso, fica obrigatória a climatização em máquinas autopropelidas e em equipamentos de guindar.

Capacitação profissional

Por fim, foi criado um anexo específico para capacitação profissional. Segundo o texto, “a capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).” A carga horária, periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao anexo disposto na normativa, conforme o quadro abaixo.

Fonte: Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020

E você, deixa aqui nos comentários o que achou da nova NR 18?

1 Comments

  1. Ótimas mudança. O texto original desta norma era da década de 70, que tinha um panorama muito diferente a nossa realidade. Assim, podemos contar com uma legislação atualizada, e que recomenda medidas mais acertiva na prevensao de doenças e acidentes de trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *